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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos

Portaria CAT 62/2017

28/07/2017 09:30:32

PORTARIA 62 CAT, DE 26-7-2017
(DO-SP DE 28-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Medicamento

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos
Este Ato prorroga, para até 30-9-2017, as disposições relativas à formação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos.
Fica alterada a Portaria 149 CAT, de 14-12-2015.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-149/2015, de 14-12-2015:
I - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 30-09-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);
II – do artigo 2º:
a) o “caput”, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2º - A partir de 01-10-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:” (NR);
b) parágrafo único:
“Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de 01-10-2017.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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