Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
ALÍQUOTA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), através
do Despacho 23, de 31-12-2001, publicado no DO-U, de 10-1-2002, fez saber que,
no período de 1-1-2002 a 31-12-2010, vigorarão no Estado da Bahia
as seguintes alíquotas internas, relativas a mercadorias e prestações
sujeitas ao regime de substituição tributária:
19%
(dezenove por cento) sobre cervejas e chopes;
27%
(vinte e sete por cento) sobre:
a) cigarros,
cigarrilhas, charutos e fumos industrializados, exceto cigarros enquadrados
as classes fiscais I, II e III pela legislação federal
do IPI;
b) bebidas
alcoólicas, exceto cervejas, chopes, aguardentes de cana ou de melaço
e outras aguardentes simples;
c) ultraleves
e sua partes e peças:
1. asas-delta;
2. balões
e dirigíveis;
3. partes
e peças dos veículos e aparelhos indicados nos itens anteriores;
d) embarcações
de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis;
e) gasolina
e álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado para fins carburantes;
f) armas e
munições, exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar
e às Forças Armadas;
g) jóias
(não incluídos os artigos de bijuteria):
1. de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;
2. de pérolas
naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas
ou reconstituídas;
h) perfumes
(extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia e deocolônia,
exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções após-barba e desodorantes
corporais simples ou antiperspirantes;
i) energia
elétrica, exceto no fornecimento de energia elétrica destinada ao
consumo residencial inferior a 150kWh mensais;
j) pólvoras
propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas
fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão
e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto: dinamite e explosivos
para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização,
foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e
fósforos;
l) serviços
de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações,
inclusive serviço especial de televisão por assinatura, exceto nas
prestações de serviços de telefonia prestados mediante ficha
ou cartão (cartão indutivo para utilização em Telefone de
Uso Público (TUP)).
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