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Rio de Janeiro

Portaria SAAT 31/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 31 SAAT, DE 22-1-2002
(DO-RJ DE 25-1-2002)

ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA
ENTRADA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
Fiscalização – Utilização

Dispõe sobre a aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS
na Entrada de Mercadoria Estrangeira, com efeitos a partir de 1-2-2002.
Revogação da Portaria 2 SAAT, de 25-1-99 (Informativo 05/99).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência para exercer o controle fiscal das operações de importação prevista no artigo 10, da Resolução SEF nº 2.988, de 5 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – A aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira é atribuição da IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência Estadual de Fiscalização.
Art. 2º – A Superintendência Estadual de Fiscalização expedirá os atos que se fizerem necessários à operacionalização desta Portaria, em especial no que se refere aos locais em que se realizará o serviço de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – As informações previstas no Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996, deverão ser encaminhadas, pelos contribuintes, às suas respectivas Inspetorias de Fazenda Estadual.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SAAT nº 002, de 25 de janeiro de 1999, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002. (Rodrigo Silveirinha Correa – Subsecretário Adjunto de Administração Tributária)

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