Rio de Janeiro
PORTARIA
31 SAAT, DE 22-1-2002
(DO-RJ DE 25-1-2002)
ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA
ENTRADA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
Fiscalização Utilização
Dispõe
sobre a aposição de visto no Documento de Exoneração do
ICMS
na Entrada de Mercadoria Estrangeira, com efeitos a partir de 1-2-2002.
Revogação da Portaria 2 SAAT, de 25-1-99 (Informativo 05/99).
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência para exercer
o controle fiscal das operações de importação prevista no
artigo 10, da Resolução SEF nº 2.988, de 5 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º A aposição do visto no Documento de Exoneração
do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira é atribuição da
IFE 99.03 Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência
Estadual de Fiscalização.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Fiscalização
expedirá os atos que se fizerem necessários à operacionalização
desta Portaria, em especial no que se refere aos locais em que se realizará
o serviço de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As informações previstas no Convênio ICMS
113/96, de 13 de dezembro de 1996, deverão ser encaminhadas, pelos contribuintes,
às suas respectivas Inspetorias de Fazenda Estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
SAAT nº 002, de 25 de janeiro de 1999, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2002. (Rodrigo Silveirinha Correa Subsecretário
Adjunto de Administração Tributária)
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