x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria SEFIS 519/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

PORTARIA 519 SEFIS, DE 22-1-2002
(DO-RJ DE 25-1-2002)
– c/Republic. no D. Oficial de 29-1-2002 –

ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA
ENTRADA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA –
Fiscalização – Utilização

Dispõe sobre os locais para aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada
de Mercadoria Estrangeira, nos termos da Portaria 31 SAAT, de 22-1-2002 (Neste Informativo).

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo um vista o disposto na Portaria SAAT nº 031, de 22 de janeiro de 2002,
Considerando a existência de infra-estrutura adequada à realização dos serviços de que trata esta Portaria no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, e
Considerando a inexistência de infra-estrutura nos portos do território fluminense, RESOLVE:
Art. 1º – O serviço de aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira pela IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência Estadual de Fiscalização, será feito:
I – no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nas salas 101 e 103, quando a mercadoria for desembaraçada em seus terminais aéreos de carga;
II – nos demais casos, na Rua Visconde do Rio Branco, 55 – 5º andar  – Centro, Rio de Janeiro,RJ, CEP 20.060-080.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lilian Nigri – Superintendente Estadual de Fiscalização)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.