Rio de Janeiro
PORTARIA
519 SEFIS, DE 22-1-2002
(DO-RJ DE 25-1-2002)
c/Republic. no D. Oficial de 29-1-2002
ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA
ENTRADA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
Fiscalização Utilização
Dispõe
sobre os locais para aposição de visto no Documento de Exoneração
do ICMS na Entrada
de Mercadoria Estrangeira, nos termos da Portaria 31 SAAT, de 22-1-2002 (Neste
Informativo).
A
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo um vista o disposto na Portaria SAAT nº 031, de 22 de janeiro de
2002,
Considerando a existência de infra-estrutura adequada à realização
dos serviços de que trata esta Portaria no Aeroporto Internacional do Rio
de Janeiro, e
Considerando a inexistência de infra-estrutura nos portos do território
fluminense, RESOLVE:
Art. 1º O serviço de aposição do visto no Documento
de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira pela IFE
99.03 Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência
Estadual de Fiscalização, será feito:
I no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nas salas 101 e 103,
quando a mercadoria for desembaraçada em seus terminais aéreos de
carga;
II nos demais casos, na Rua Visconde do Rio Branco, 55 5º
andar Centro, Rio de Janeiro,RJ, CEP 20.060-080.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lilian Nigri Superintendente
Estadual de Fiscalização)
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