Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.383 SEF, DE 17-1-2002
(DO-RJ DE 21-1-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Inspetoria
Inclusão
de empresas na inspetoria de Contribuintes de Grande Porte,
de que trata o Anexo I da Resolução 2.988 SEF, de 5-1-99 (Informativo
06/99).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e considerando o que consta do Processo nº E-04/007.051/2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00
Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude
de pertencerem a mesmo grupo empresarial ou terem incorporado empresas já
vinculadas àquela Inspetoria.
Art. 2º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior
deverão encaminhar à IFE 99.00 Contribuintes de Grande Porte,
no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas
referidas no artigo 1º que anteriormente estavam a elas vinculados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO
À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.383/2002
EMPRESAS INCLUÍDAS NA
COMPETÊNCIA DA IFE 99.00
RAÍZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
02.750.956 |
CGI BRASIL LTDA. |
03.963.902 |
DATAFLUX SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
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