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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6383/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.383 SEF, DE 17-1-2002
(DO-RJ DE 21-1-2002)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Inspetoria

Inclusão de empresas na inspetoria de Contribuintes de Grande Porte,
de que trata o Anexo I da Resolução 2.988 SEF, de 5-1-99 (Informativo 06/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº E-04/007.051/2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmo grupo empresarial ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.
Art. 2º – As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1º que anteriormente estavam a elas vinculados.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.383/2002
EMPRESAS INCLUÍDAS NA
COMPETÊNCIA DA IFE 99.00

RAÍZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

02.750.956

CGI BRASIL LTDA.

03.963.902

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