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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6386/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.386 SEF, DE 22-1-2002
(DO-RJ DE 23-1-2002)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal

Cria Postos Fiscais de Controle Interestadual no Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro e na Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes Postos de Controle Interestadual, vinculados à IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas:
I – PCI 99.16 – AIRJ – Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
II – PCI 99.17 – São Paulo Capital.
Art. 2º – As empresas aéreas, agências de cargas, transportadores de cargas, empresas de courier e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que operam no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão Antônio Carlos Jobim (AIRJ) ficam obrigados a apresentar à autoridade fazendária de plantão os documentos fiscais e outros afins pertinentes às cargas e encomendas, remetidas ou recebidas, transportadas em vôos domésticos.
Art. 3º – O PCI 99.17 – São Paulo Capital funcionará como escritório de atendimento dos contribuintes substitutos tributários localizados no Estado de São Paulo e como base de apoio da IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas naquela Unidade da Federação.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes – Secretário de Estado de Fazenda)

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