Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.386 SEF, DE 22-1-2002
(DO-RJ DE 23-1-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal
Cria
Postos Fiscais de Controle Interestadual no Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro e na Cidade de São Paulo.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Postos de Controle Interestadual,
vinculados à IFE 99.03 Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas:
I PCI 99.16 AIRJ Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
II PCI 99.17 São Paulo Capital.
Art. 2º As empresas aéreas, agências de cargas, transportadores
de cargas, empresas de courier e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) que operam no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão
Antônio Carlos Jobim (AIRJ) ficam obrigados a apresentar à autoridade
fazendária de plantão os documentos fiscais e outros afins pertinentes
às cargas e encomendas, remetidas ou recebidas, transportadas em vôos
domésticos.
Art. 3º O PCI 99.17 São Paulo Capital funcionará
como escritório de atendimento dos contribuintes substitutos tributários
localizados no Estado de São Paulo e como base de apoio da IFE 99.03
Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas naquela Unidade da Federação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda)
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