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Rio de Janeiro

Lei 3759/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.759, DE 7-1-2002
(DO-RJ DE 8-1-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL – Concessão – Empresa que
Admitir Pessoas com Idade Superior a 50 anos

Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais
às empresas que admitirem pessoas com idade superior a 50 anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais às empresas privadas que admitirem em seu quadro de funcionários pessoas com idade superior a 50 anos.
Art. 2º – As empresas que admitirem em seu quadro de pessoal as pessoas citadas no disposto no artigo 1º comunicarão o fato ao Poder Executivo 30 dias após a sua admissão, para que possam se beneficiar dos incentivos ora mencionados.
Parágrafo único – Na demissão do funcionário contratado com mais de 50 anos, as empresas farão comunicado ao Poder Executivo para a suspensão dos benefícios desta Lei. Na falta de comunicação, a empresa será penalizada com sanções aplicadas a cargo do Poder Executivo.
Art. 3º – Para receberem o incentivo que consta no caput deste projeto de lei, as empresas deverão admitir em seus quadros um mínimo de 10% de funcionários necessários ao seu desempenho.
Parágrafo único – O benefício de que trata este artigo não será permitido aos serviços terceirizados, cabendo somente aos serviços efetivados no cadastro de empregados.
Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo, na forma da lei, determinar o órgão controlador dos incentivos e benefícios, bem como as sanções pela sua inobservância.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)


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