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Rio de Janeiro

Portaria SET 738/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 738 SET, DE 16-1-2002
(DO-RJ DE 18-1-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Atualiza a Tabela Anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001
(Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas
operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Alteração do Anexo da Portaria 730 SET, de 11-12-2001 (Informativo 51/2001).

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/113.466/2000, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo da Portaria SET nº 730, de 11-12-2001, que atualiza a relação de medicamentos anexa à Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Aetinomicina

amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2-[(3-AMINOPROPIL) AMINO]-, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

aminoglutetimida

anastrozol

azatioprina

bicalutamida

bleomicina, sulfato de

bussulfano

carboplatina

camustina

ciclofosfamida

cisplatinum

citarabina

clorambucil

clormetina, cloridrato de

dacarbazina

daunorubicina, cloridrato de

dietilestilbestrol

doxorubicina, cloridrato de

etoposido

fareston

fluorouracil

hidroxiuréia

hycamtin 4mg f/a

idarubicina, cloridrato de

ifosfamida

kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

l-asparaginase

lomustine

mercaptopurina

mesna

metotrexate

mitomicina

mitotano

mitoxantrona

muphoran 208mg f/a (fotemustina)

paclitaxel

pamidronato dissódico

tamoxifeno, citrato de

temodal (temozolomida)

teniposido

tioguanina

vimblastina

vincristina

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Leonardo de Andrade Costa – Superintendente Estadual de Tributação)

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