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Rio de Janeiro

Portaria SET 735/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 735 SET, DE 4-1-2002
(DO-RJ DE 7-1-2002)
– C/Republic. no D. Oficial de 9-1-2002 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base
de Cálculo – Combustível – Gasolina

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gasolina automotiva
sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV
do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 22, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do Decreto nº 27.427, que aprova o Regulamento do ICMS, de 17 de novembro de 2000, na delegação de competência a que se refere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e na pesquisa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizada no Estado do Rio de Janeiro nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O preço a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do Decreto nº 27.427, que aprova o Regulamento do ICMS, de 17 de novembro de 2000, divulgado no inciso I, do artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, relativamente à gasolina automotiva, no período de 6 a 12 de janeiro de 2002, é de R$ 1,620 por litro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Leonardo de Andrade Costa – Superintendente Estadual de Tributação)


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