Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 RE, DE 2017
(DO-RS DE 31-7-2017)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual fixa o limite mensal para fornecimento de querosene
Este Ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, fixa o limite de consumo mensal de querosene de aviação a ser observado na redução da base de cálculo do ICMS para a empresa especificada.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4, no período de 01/10/15 a 26/10/15________________ 5, no período de 27/10/15 a 31/03/16________________ 5, no período de 01/04/16 a 30/09/16________________ 5, no período de 01/11/16 a 31/03/17________________ 5, no período de 01/04/17 a 30/09/17________________ 5, no período de 01/10/17 a 31/03/18 |
22.897.257
23.160.000 19.516.000 23.160.000
23.160.000 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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