DECRETO 9.006 DE 27-7-2017
(DO-GO DE 31-7-2017)
ISENÇÃO - Concessão
Estado concede isenção do IPVA para mototaxistas
Este Ato que altera o Decreto 4.852, de 29-12-97, concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para modalidade mototaxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, 94, inciso VI, e seu § 3o e 4o das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002313,
D E C R E T A:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 401..............................
............................................
§ 4º A concessão da isenção de que trata o inciso VI do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se a 6.500 (seis mil e quinhentos) veículos no Estado, distribuídos proporcionalmente entre os Municípios, de acordo com o número de habitantes, conforme dispuser ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o seguinte:
............................................”(NR)
Art. 2º O dispositivo a seguir indicado do Decreto no 8.811, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 5º
.................................
.............................................
II - inciso II, a partir de 1o de fevereiro de 2018.”(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR