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Confaz divulga a planilha eletrônica retificadora para aplicação da substituição tributária em São Paulo

Ato COTEPE 39/2017

31/07/2017 10:50:21

ATO 39 COTEPE/ICMS, DE 28-7-2017
(DO-U DE 31-7-2017)

SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Confaz divulga a planilha eletrônica retificadora para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha retificadora que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1-7-2017, conforme Convênio ICMS 18/2017.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica retificadora - versão 0000 - com informações acerca da substituição tributária relativas
às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP" e terá como chave de codificação digital a sequência Planilha Eletrônica Substituição Tributária - versão 0000 - SP - Retificadora 2.xlsx
167a8ec5af9b1969bbac244a5451bb0f, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de julho de
2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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