SOLUÇÃO DE CONSULTA 323 COSIT, DE 20-6-2017
(DO-U DE 31-7-2017)
ALÍQUOTA - Redução a Zero
Sorvete à base de leite não possui benefício de alíquota zero do PIS e da Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
Não é aplicável à receita de venda de sorvetes à base de leite a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XI, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007; IN MAPA nº 16, de 2005, itens 2.1.1 e 2.1.10 do Anexo; e IN MAPA nº 28, de 2007, item 2.1.1 do Anexo.
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Não é aplicável à receita de venda de sorvetes à base de leite a redução a zero da alíquota da Cofins prevista no inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XI, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007; IN MAPA nº 16, de 2005, itens 2.1.1 e 2.1.10 do Anexo; e IN MAPA nº 28, de 2007, item 2.1.1 do Anexo.
Íntegra da Solução de Consulta.