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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 65/2017

31/07/2017 11:42:01

PORTARIA 65 SUT, DE 27-7-2017
(DO-RJ 31-7-2017)
 
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2017.
Art. 2° - Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo II.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 65/2017 a
Redação atual:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou
trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS nº 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Aeronave.
Convênio ICMS nº 75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2017.
Redação que passa a viger:
Aeronave.
Convênio ICMS 75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS nº 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
B
Redação atual:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS nº 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS nº 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS nº 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF nº 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
C
Redação atual:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Convênio ICMS nº 30/2006.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Convênio ICMS 30/2006.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS nº 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL; 
Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS nº 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09 /2019.
d
Redação atual:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS nº 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS nº 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS nº 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS nº 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
e
Redação atual:
EMBRAPA.
Convênio ICMS nº 47/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
EMBRAPA.
Convênio ICMS 47/1998.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS nº 123/1997.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS 123/1997.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 1/1999.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 1/1999.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia,
sorologia e coagulação.
Convênio ICMS nº 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia,
sorologia e coagulação.
Convênio ICMS 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações
Públicas.
Convênio ICMS nº 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações
Públicas.
Convênio ICMS 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS nº 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ nº 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS nº 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Vide Decreto 28.494/2001.
Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Vide Decreto nº 28.494/2001.
Prazo até 30/09/2019.
I
Redação atual:
Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.
Convênio ICMS nº 55/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.
Convênio ICMS nº 55/1992, alterado pelo Convênio ICMS 25/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - APAE.
Convênio ICMS nº 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - APAE.
Convênio ICMS 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS nº 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF nº 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS nº 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS nº 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS nº 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS nº 32/2006.
Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 32/2006.
Incorporado pelo Decreto nº 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação-mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia-
HEMORIO.
Convênio ICMS 74/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
Convênio ICMS 74/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS nº 24/1989.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 24/1989.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019
Redação atual:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS nº 125/2001.
Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS 125/2001.
Incorporado pelo Decreto nº 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Convênio ICMS 95/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Convênio ICMS 95/1998.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS nº 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores
de camarão marinho.
Convênio ICMS nº 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores
de camarão marinho.
Convênio ICMS 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS nº 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 08/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 8/2007.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS nº 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução nº 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.
l
Redação atual:
Laptops educacionais.
Convênio ICMS nº 147/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Laptops educacionais.
Convênio ICMS 147/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS n.º63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
m
Redação atual:
Mandioca.
Convênio ICMS nº 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Mandioca.
Convênio ICMS 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/06/2017.
Redação que passa a viger:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1).
Convênio ICMS nº 73/2010.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1).
Convênio ICMS 73/2010.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Medicamentos.
Convênio ICMS nº 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Medicamentos.
Convênio ICMS 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS n.º18/2003.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS 18/2003.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal
nº 10485/02.
Convênio ICMS nº 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal
nº 10485/02.
Convênio ICMS 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.
Convênio ICMS 5/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 985/2016.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.
Convênio ICMS 5/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 985/2016.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
O
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações.
Convênio ICMS nº 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações.
Convênio ICMS 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS n.º129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 856/2015.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
P
Redação atual:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS n.º13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS nº 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Preservativo.
Convênio ICMS 116/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Preservativo.
Convênio ICMS 116/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS nº 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS nº 79/2005.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS 79/2005.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual: 
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS nº 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
q
Redação atual:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo-Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS nº 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS 132/1993.
Incorporado pela Resolução nº 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
R
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS nº 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 28/2005.
Incorporado pelo Decreto nº 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/09 /2019.
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS nº 3/2006.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 3/2006.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
T
Redação atual:
Táxi.
Convênio ICMS nº 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/03/2017 para montadoras e até 30/04/2017 para concessionárias.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Convênio ICMS 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS nº 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
U
Redação atual:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS nº 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS 142/1992.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 690/2013.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
V
Redação atual:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS nº 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF nº 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS nº 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
Redação atual:
Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS nº 95/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º670/2013.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS 95/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 670/2013.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
ANEXO II, a que se refere à Portaria SUT nº 65/2017
C
Comercialização de sanduiches “Big Mac” no evento “Mcdia Feliz”.
Convênio ICMS 106/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 321/2010.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019. 

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