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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 66/2017

31/07/2017 11:54:45

PORTARIA 66 SUT, DE 28-7-2017
(DO-RJ DE 31-7-2017)

CAFÉ – Base de Cálculo

 Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 a 6-8-2017.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31de julho a 06 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

Valor da saca de 60 kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 160,5000

US$ 136,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

 

 

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