RESOLUÇÃO 2.951 SMF, DE 28-7-2017
(DO-MRJ DE 31-7-2017)
IPTU – Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro
Município prorroga o prazo para revisão de ofício dos lançamentos do IPTU
Esta modificação da Resolução 2.910 SMF, de 12-12-2016 prorroga para 15-9-2017, o prazo para o procedimento de revisão de ofício e para 31-11-2017, o prazo para não ocorrência de revisão de ofício no caso de falta de notificação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior prazo para instauração do procedimento de que trata a Resolução SMF 2.910, de 12 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 15 de setembro de 2017.
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 30 de novembro de 2017.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO