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São Paulo

Estado dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos da indústria alimentícia

Portaria CAT 63/2017

31/07/2017 13:24:18

PORTARIA 63 CAT, DE 28-7-2017
(DO-SP DE 29-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Estado dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos da indústria alimentícia
Este Ato altera a Portaria 37 CAT, de 31-5-2017, para incluir produtos da indústria alimentícia na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-6-2017.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-
1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 37/2017, de 31-05-2017:

 
Artigo 2º  – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeios desde 01/06/2017.

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