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São Paulo

Estado dispõe sobre a base de cálculo na saída de tintas, vernizes

Portaria CAT 64/2017

31/07/2017 13:35:15

PORTARIA 64 CAT, DE 28-7-2017
(DO-SP DE 29-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Tinta e Verniz

São Paulo dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST na saída de tintas e vernizes
Esta alteração da Portaria 52 CAT, de 29-9-2014, estabelece sobre o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST a ser aplicado no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com tintas e vernizes, com efeitos a partir de 1-8-2017.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-52, de 29-04-2014:
“2 - 50% para a mercadoria indicada no item 11 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-08-2017

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