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São Paulo

São Paulo revoga o regime especial nas saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço

Portaria CAT 66/2017

31/07/2017 13:48:57

PORTARIA 65 CAT, DE 28-7-2017
(DO-SP DE 29-7-2017)

DIFERIMENTO - Palha de Ferro ou Aço

São Paulo revoga o regime especial nas saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço
O referido ato revoga a partir de 1-8-2017, a Portaria 12 CAT, de 12-2-2007, que concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogada, a partir de 01-08-2017, a Portaria CAT 12, de 12-02-2007.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

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