DECRETO 57.815, DE 28-7-2017
(DO-MSP DE 28-7-2017)
CÓDIGO DE OBRA E EDIFICAÇÃO – Normas – Município de São Paulo
Prefeitura estabelece procedimentos relativos ao licenciamento de obras
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, fica retificado na seguinte conformidade:
I – no § 1º do artigo 24, para constar a remissão ao artigo 35 e não como constou;
II – no § 2º do artigo 85, para constar a remissão ao § 4º do artigo 83 e não como constou;
III – no inciso VII do “caput” do artigo 102, para constar a remissão à alínea “b” do inciso VII do artigo 108 do COE e não como constou;
IV – no Anexo I, item 5.A.6 – Tabela – Dimensionamento mínimo, para constar:
a) As habitações deverão conter, no mínimo, espaços destinados a estar, repouso, instalação sanitária e cozinha.
V – no Anexo I, item 9.A.2 – Tabela – Número mínimo de instalações sanitárias, para constar:
VI – no Anexo III – Tabela de Multas, para constar:
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito