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Rio de Janeiro

Lei 3762/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.762, DE 7-1-2002
(DO-RJ DE 8-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Cadastro de Devedores

Proíbe as empresas prestadoras de serviço público de incluírem usuários
inadimplentes em qualquer tipo de cadastro de devedores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas prestadoras de serviço público não poderão inscrever usuários inadimplentes residentes ou domiciliados no Estado do Rio de Janeiro em qualquer tipo de cadastro de devedores.
Art. 2º – As empresas que violarem a norma acima estarão automatiamente proibidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como deste não poderão receber qualquer benefício ou isenção, inclusive de caráter tributário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)


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