Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEDICAMENTO PRODUTO DOMISSANITÁRIO
Proibição de Comercialização
Através
das Resoluções 1.750 a 1.752, todas de 28-1-2002, publicadas na página
29 do DO-RJ, Parte I, de 30-1-2002, o Secretário Estadual de Saúde
estabeleceu o seguinte:
Resolução 1.750 SES/2002 determinou a suspensão
da venda e uso de todos os lotes de todos os medicamentos fabricados pela empresa
ALERGO IMUNO DERMO CENTER CIÊNCIA E COMÉRCIO, estabelecida na Rua
da Matriz, nº 39 Botafogo Rio de Janeiro RJ.
Resolução 1.751 SES/2002 determinou a suspensão
da venda, dispensação e uso dos Lotes 0600, 0400 e 0500, com datas
de vencimento em 08/02, do medicamento PROPANOL 40mg, marca SEDABEL, fabricado
por LABORATÓRIOS SEDABEL LTDA., situado na Rodovia Washington Luiz, nº
1308 km 4,5 Duque de Caxias RJ.
Resolução 1.752 SES/2002 determinou a suspensão
da venda e uso do produto SABÃO BIOBRILHO PERFUMADO, data de validade 31-3-2004,
fabricado por BIO BRILHO QUÍMICA LTDA., situada na Rua Santa Isabel nº
20 Jardim Gramacho Duque de Caxias RJ.
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