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Rio de Janeiro

Resolução SES 1752/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEDICAMENTO – PRODUTO DOMISSANITÁRIO
Proibição de Comercialização

Através das Resoluções 1.750 a 1.752, todas de 28-1-2002, publicadas na página 29 do DO-RJ, Parte I, de 30-1-2002, o Secretário Estadual de Saúde estabeleceu o seguinte:
– Resolução 1.750 SES/2002 – determinou a suspensão da venda e uso de todos os lotes de todos os medicamentos fabricados pela empresa ALERGO IMUNO DERMO CENTER CIÊNCIA E COMÉRCIO, estabelecida na Rua da Matriz, nº 39 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ.
– Resolução 1.751 SES/2002 – determinou a suspensão da venda, dispensação e uso dos Lotes 0600, 0400 e 0500, com datas de vencimento em 08/02, do medicamento PROPANOL 40mg, marca SEDABEL, fabricado por LABORATÓRIOS SEDABEL LTDA., situado na Rodovia Washington Luiz, nº 1308 – km 4,5 – Duque de Caxias – RJ.
– Resolução 1.752 SES/2002 – determinou a suspensão da venda e uso do produto SABÃO BIOBRILHO PERFUMADO, data de validade 31-3-2004, fabricado por BIO BRILHO QUÍMICA LTDA., situada na Rua Santa Isabel nº 20 – Jardim Gramacho – Duque de Caxias – RJ.

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