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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a apresentação do SEF

Portaria SF 150/2017

Esta Portaria estabelece as penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição.

01/08/2017 11:18:56

PORTARIA 150 SF, DE 31-7-2017
(DO-PE DE 1-8-2017)

SEF - Apresentação

Fazenda disciplina a apresentação do arquivo digital da SEF
Esta Portaria estabelece as penalidades relativas à entrega fora do prazo e à respectiva substituição do documento.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de uniformizar a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, bem como de atualizar os respectivos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e no artigo 2º da Lei nº 12.299, de 18.12.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético ou de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, devem ser aplicadas as seguintes penalidades, com base no item 2 da alínea “a” do inciso IV e no inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, ressalvado o disposto no parágrafo único:
I - quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal: R$ 381,36 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), por documento; e
II - quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados ou de arquivo digital do SEF: R$ 605,35 (seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição.
Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, sendo o referido documento ou arquivos efetivamente entregues no período de 1º.8 a 30.11.2017, os valores referentes às penalidades ali previstas são:
I - R$ 101,22 (cento e um reais e vinte e dois centavos), relativamente ao inciso I; e
II - R$ 160,70 (cento e sessenta reais e setenta centavos), relativamente ao inciso II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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