PORTARIA 152 SF, DE 31-7-2017
(DO-PE DE 1-8-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Secretaria de Fazenda divulga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 142 SF, de 3-8-2015, que dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.7.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSSecretário da FazendaANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 152./2017“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF PERÍODO | GAC (em R$ / litro) | GAP (em R$ / litro) | Diesel S 10 (em R$ / litro) | Diesel S 500 (em R$ / litro) | GLP (P 13) (em R$ / quilo) | GLP (em R$ / quilo) | AEHC (em R$ / litro) |
........................... | .................. | .................. | .................. | ................... | ................. | .................. | ................ |
de 16.11.2016 a 31.7.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 21/2016) | 3,6880 | 3,6880 | 3,0330 | 2,9880 | 3,8600 | 3,8600 | 2,9270 |
a partir de 1º.8.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 14/2017) | 3,7480 | 3,7480 | 3,0330 | 2,9880 | 3,8600 | 3,8600 | 2,9970 |
.”