PORTARIA 340 SEFAZ, DE 25-7-2017
(DO-MA DE 27-7-2017)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Complementação de Alíquota
Fazenda dispõe sobre as operações interestaduais
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 330 SEFAZ, de 21-7-2017, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e, considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria 330/17, de 21 de julho de 2017, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (11ª alteração).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da FazendaANEXO DA PORTARIA Nº 340/GABIN - SEFAZ, DE 25 DE JULHO DE 2017.(Altera o Anexo Único da Portaria 330/17 - 11ª alteração)"ANEXO ÚNICO"