DECRETO 1.811, DE 31-7-2017
(DO-PA DE 1-8-2017)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo, abaixo enumerado, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 109 do Anexo I:
“§ 1º No caso de transferência e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes, a margem de agregação prevista no inciso IV do caput deste artigo será de 150% (cento e cinquenta por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra a em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado