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Legislação Comercial

Autorização para distribuição de prêmios será solicitada pela internet

Portaria SEAE 67/2017

01/08/2017 10:02:26

PORTARIA 67 SEAE, DE 31-7-2017
(DO-U DE 1-8-2017)


PUBLICIDADE – Distribuição Gratuita de Prêmios

Autorização para distribuição de prêmios será solicitada pela internet
Esta Portaria institui o processo eletrônico dos pedidos de realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda dos quais participem instituição financeira ou assemelhada. A partir de 18-9-2017, os pedidos cuja análise e autorização sejam de competência da Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria, da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), deverão ser feitos, exclusivamente, pela internet, por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).

O SUBSECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FISCAL E REGULAÇÃO DE LOTERIA DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 do Anexo I do Decreto no 9.003, de 13 de março de 2017, considerando o disposto na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, no Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e na Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º A partir de 18 de setembro de 2017, os pedidos de realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda de que tratam a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e a Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, cuja análise e autorização sejam de competência da Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria, da Secretaria de Acompanhamento Econômico, deverão ser solicitados, exclusivamente, pela "Internet", no Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), no sítio http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br, do Ministério da Fazenda (MF).

Parágrafo único. Até o dia 15 de setembro de 2017, os pedidos de realização de promoção comercial poderão ser solicitados na Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria da Secretaria de Acompanhamento Econômico tanto nos termos estabelecidos no caput deste artigo quanto na forma prevista no § 1º do artigo 17 da Portaria MF nº 41, de 2008, alterado pela Portaria MF nº 11, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MANOEL ANGELO DA SILVA

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