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São Paulo

Aproveitamento integral do crédito do ICMS para aquisições de equipamentos é ampliado

Decreto 62741/2017

01/08/2017 11:48:04

DECRETO 62.741, DE 31-7-2017
(DO-SP DE 1-8-2017)

CRÉDITO – Aproveitamento

Aproveitamento integral do crédito do ICMS para aquisições de equipamentos é ampliado
Esta alteração do Decreto 61.521, de 29-9-2015, permite que a apropriação integral, e de uma só vez, do crédito do ICMS, alcance todos os estabelecimentos que adquirem o equipamento SAT, observando-se que, antes desta publicação, o benefício se restringia aos supermercados, hipermercados, minimercados, mercearias e armazéns.
Também foi ampliado o prazo para o aproveitamento de uma só vez, que poderá ocorrer nas aquisições realizadas até 31-12-2017.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º do Decreto 61.521, de 29 de setembro de 2015:
I - o “caput”:
“Artigo 1º - Os estabelecimentos que adquirirem equipamento SAT diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado poderão apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição.”
(NR);
II - o § 5º:
“§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017.” (NR).
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º do Decreto 61.521, de 29 de setembro de 2015, aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda

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