PORTARIA 67 CAT, DE 31-7-2017
(DO-SP DE 1-8-2017)
DARE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS – Código de Receita
Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamentos
Este Ato dá nova redação ao Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP, para incluir o código de receita 766-3, relativo às receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 766-3 - Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
”(NR). Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.