Rio de Janeiro
PORTARIA
2.736 DETRAN, DE 23-10-2001
(DO-RJ DE 28-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação
Centro de Formação de Condutores
Aprova
o Regulamento para credenciamento e renovação
anual dos Centros de Formação de Condutores (CFC).
Revogação das Portarias DETRAN 1.735, de 26-3-99 (Informativo 14/99);
1.759, de 13-7-99 (Informativo 32/99); e 2.475, de 24-10-2000 (Informativo 43/2000).
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ),
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que disciplinam os artigos 147, 148, 153, 154 e 156, da Lei nº
9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 9.602/98;
Considerando o que estabelecem as Resoluções nos 50/98
e 74/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), quanto à formação
teórico-técnica, aprendizagem e exames necessários à habilitação
para condução veicular; e
Considerando a necessidade de regulamentar o credenciamento e a renovação
anual de Centros de Formação de Condutores, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para credenciamento e renovação
anual de Centros de Formação de Condutores, na forma dos Anexos I
e II, que desta Portaria ficam fazendo parte integrante e complementar.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as
Portarias nos 1.735, de 26 de março de 1999, 1.759, de 13 de
julho de 1999 e 2.475, de 24 de outubro de 2000. (Eduardo Chuahy Presidente
do DETRAN/RJ).
ANEXO
I À PORTARIA
PRES-DETRAN-RJ Nº 2.736 DE 23-10-2001
DO CREDENCIAMENTO
Art.
1º Somente poderá ser credenciada a Instituição que
preencher as condições previstas neste Regulamento, mediante solicitação
dirigida ao Presidente do DETRAN-RJ, acompanhada de toda documentação
exigida.
§ 1º A Instituição poderá credenciar-se para
ministrar ensino de exame teórico-técnico (CFC A), prático
de direção veicular (CFC B) ou ainda ambos (CFC A/B),
desde que disponha de condições de infra-estrutura, equipamentos e
pessoal qualificado e seja certificado para as respectivas classificações.
§ 2º A Instituição para candidatar-se a Centro de
Formação de Condutores deverá comprovar possuir instalações
específicas para tal fim, constituídas de:
a) salas de aula adequadas e devidamente equipadas e mobiliadas;
b) salas de apoio, devidamente equipadas e mobiliadas, para recepção,
secretaria e direção do Centro;
c) equipamentos de audiovisual e de informática necessários aos cursos
e administração do Centro;
d) material didático para distribuição e consulta; e
e) veículos e equipamentos necessários ao ensino de prática de
direção veicular, quando for o caso.
§ 3º A Instituição deverá, também, comprovar
que possui pessoal qualificado para ministrar os cursos e gerir suas atividades.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art.
2º Para obtenção do credenciamento, a Instituição
deverá apresentar por cópias, acompanhadas dos respectivos originais,
os seguintes documentos:
I da Instituição:
a) requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN-RJ, solicitando o credenciamento
na(s) categoria(s) pretendida(s);
b) ato constitutivo devidamente registrado, acompanhado da prova da composição
da Diretoria em exercício;
c) cartão de inscrição do CNPJ com validade em vigor;
d) alvará de localização;
e) certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
f) escrita de compra e venda ou de promessa, ou contrato de locação,
cessão ou comodato do imóvel onde estiver instalada;
g) relação nominal dos Diretores de Ensino e dos Instrutores, inscritos
pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão
da Diretoria de Habilitação, em curso específico para formação
de condutores;
h) cédulas de identidade e dos CPF dos Instrutores;
i) cédulas de identidade e dos CPF dos Dirigentes;
j) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
l) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
m) declaração de que as instalações estão devidamente
aparelhadas para a instrução, possuindo meios complementares de ensino
para a ilustração das aulas;
n) declaração de que se obriga a realizar a formação dos
candidatos a condutores, na forma prevista na Resolução nº 50/98,
do CONTRAN, e alterações posteriores que porventura vierem a ser editadas;
o) relação dos veículos de aprendizagem disponíveis, anexando
cópias dos respectivos Certificados de Registro ou Contratos de Locação
ou Comodato, conforme o caso, com os respectivos Certificados de Licenciamento
Anual em dia;
p) relação detalhada dos equipamentos de informática de que dispõe
para sua interligação com o Sistema Renach (DETRAN-RJ), constando
no mínimo de 1 (um) microcomputador com placa fax-modem e de rede, além
de uma impressora; e
q) interligação com o Sistema RENFOR nos parâmetros definidos
pelo DENATRAN.
II dos Diretores:
a) cédula de identidade e do CPF;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) certificado de conclusão do 3º grau, se não cadastrado anteriormente
como Diretor no DETRAN-RJ;
d) certificado de conclusão com aproveitamento em curso específico
para formação de Diretor;
e) prova regularidade fiscal com o INSS, quando for o caso; e
f) duas fotos 3x4 com data atualizada no mês da solicitação.
Parágrafo único Os Diretores Geral e de Ensino só poderão
exercer suas funções em no máximo 2 (dois) Centros de Formação
de Condutores no Município, desde que atendam às determinações
contidas nesta Portaria.
III dos Instrutores:
a) cédula de identidade e do CPF;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) certificado de conclusão do 2º grau;
d) certificado de conclusão com aproveitamento em curso específico
para formação de Instrutor;
e) prova de regularidade fiscal com o INSS, quando for o caso; e
f) duas fotos 3x4 com data atualizada no mês da solicitação.
DO
PROCEDIMENTO PARA
CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO ANUAL
Art.
3º O procedimento adotado obedecerá às seguintes fases:
1ª) apresentação do requerimento de credenciamento, acompanhado
dos documentos exigidos no artigo 2º deste Anexo I, em envelope lacrado,
a ser autuado no Protocolo-Geral;
2ª) análise dos documentos a ser efetuada pela Comissão criada
pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação;
3ª) vistoria das instalações da Instituição, após
verificada e aprovada a documentação apresentada, a ser promovida
pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão
da Diretoria de Habilitação, e emissão de laudo;
4ª) emissão de parecer, a ser exarado pela Comissão criada pela
Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação,
sobre a possibilidade de credenciamento da Instituição, a ser submetido
à apreciação do Presidente;
5ª) credenciamento, se for o caso, da Instituição aprovada por
Portaria do Presidente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado;
6ª) convocação da Instituição para assinatura do Termo
de Credenciamento e recebimento da certificação como do Centro de
Formação de Condutores; e
7ª) o credenciamento será válido pelo prazo de 1 (um) ano, contado
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado
por iguais e sucessivos períodos, por solicitação do Centro de
Formação de Condutores e de nova vistoria, mediante a comprovação
do pagamento da taxa de serviço estabelecida no Código Tributário
Estadual, uma taxa de 177,06 UFIR.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
Art.
4º Os credenciados obrigam-se a:
a) receber, diretamente em suas instalações, os candidatos interessados
nos cursos regulares necessários à obtenção da Permissão
para Dirigir, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação
e em cursos especiais para condutores;
b) enviar ao DETRAN-RJ, em formulário específico ou via sistema informatizado,
o resultado dos exames aplicados aos candidatos, bem como entregar o Certificado
de Conclusão do curso;
c) abster-se de cobrar pela prestação de serviços, valor superior
ao estabelecido pelo DENATRAN para os cursos regulares e especiais:
I para formação de condutores CFC A = R$
2,50 hora/aula;
II para formação de condutores CFC B = R$
15,00 hora/aula;
d) permitir ao DETRAN-RJ, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio
aviso, vistoriar suas instalações e equipamentos e examinar documentos;
e) conservar os registros dos resultados alcançados pelos alunos matriculados,
através de microfilmagem ou armazenamento por meio magnético ou óptico
para todos os efeitos legais, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
f) comunicar ao DETRAN-RJ a substituição de Instrutores e a saída
de Diretores, apresentando a documentação exigida;
g) dispor de meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto e
higiene, assim como, as exigências didático-pedagógica dos cursos;
h) possuir, no mínimo, um simulador ou veículo estático conforme
estabelecido pelo CONTRAN;
i) fiscalizar as atividades dos Instrutores, a fim de assegurar a eficiência
do ensino; e
j) destinar percentual do valor bruto arrecadado para o FUNSET, na forma prescrita
pelo CONTRAN ou normatizada pelo DENATRAN.
Parágrafo único Os valores estabelecidos pelo DENATRAN para
os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores
serão reajustados, periodicamente, quando houver motivo legal, conforme
legislação em vigor.
Art. 5º Os Instrutores, como responsáveis diretos pela formação
dos condutores de veículos, deverão:
a) transmitir ao aluno os conhecimentos teórico/práticos necessários
ao exame para obtenção ou renovação do Documentos de Habilitação;
b) orientar com segurança o aluno na aprendizagem de direção
veicular, quando credenciado para esse fim;
c) portar obrigatoriamente o documento que o identifique como tal, juntamente
com a Licença para Aprendizagem em Direção Veicular (LADV) ou,
transitoriamente, cópia legível da Caderneta de Exames, contendo os
resultados, com aproveitamento, dos exames oftalmológico, psicológico
e de Legislação de Trânsito, até a implantação
da LADV;
d) freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem determinados
pelo DETRAN-RJ;
e) assinar a ficha de exame prático do candidato; e
f) nas aulas práticas de direção veicular só poderá
instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior
àquela em que está habilitado.
DA
FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA
DOS CURSOS REGULARES
Art. 6º Na formação teórico-técnica deverão ser ministradas pelo CFC A, as seguintes disciplinas com os respectivos conteúdos programáticos, de acordo com as exigências do CONTRAN:
I Curso para obtenção da Permissão para Dirigir
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
1. Direção Defensiva |
8 (oito) horas |
conceitos de direção defensiva; |
|
condições adversas; |
|
como evitar colisões com o veículo à frente; |
|
como evitar colisões com o veículo de trás; |
|
como evitar colisões nos cruzamentos; |
|
como evitar colisões nas ultrapassagens; |
|
cuidado com pedestres, animais, bicicletas, motos e outros tipos de veículos; e |
|
estado físico e mental do motorista |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
2. Primeiros Socorros |
6 (seis) horas |
verificação das condições gerais da vítima de acidente de trânsito; |
|
cuidados na movimentação da vítima; |
|
imobilização; |
|
hemorragia; |
|
queimaduras; |
|
parada cardíaca; |
|
parada respiratória; |
|
estado de choque; |
|
sinalização de local de acidentes; e |
|
acionamento de recursos: polícia, bombeiro, ambulância, etc. |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
3. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania |
4 (quatro) horas |
veículo como agente poluidor do meio ambiente; |
|
regulamento do CONAMA, sobre poluição causada por veículos; |
|
emissão de gases; |
|
emissão de partículas (fumaças); |
|
emissão sonora; |
|
manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; |
|
o indivíduo, o grupo e a sociedade; |
|
diferenças individuais; |
|
relacionamento interpessoal; |
|
indivíduo como cidadão; e |
|
responsabilidade civil e criminal do motorista e o Código de Trânsito Brasileiro. |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
4. Legislação de Trânsito |
10 (dez) horas |
Código de Trânsito Brasileiro e Normas. |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
5. Noções sobre o veículo |
2 (duas) horas |
funcionamento do veículo e seus equipamentos; e |
|
mecânica básica. |
II Curso para renovação da Carteira Nacional de Habilitação
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
1. Direção Defensiva |
8 (oito) horas |
conceitos de direção defensiva; |
|
condições adversas; |
|
como evitar colisões com o veículo à frente; |
|
como evitar colisões com o veículo de trás; |
|
como evitar colisões nos cruzamentos; |
|
como evitar colisões nas ultrapassagens; |
|
cuidado com pedestres, animais, bicicletas, motos e outros tipos de veículos; e |
|
estado físico e mental do motorista |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
2. Primeiros Socorros |
6 (seis) horas |
verificação das condições gerais da vítima de acidentes de trânsito; |
|
cuidados na movimentação da vítima; |
|
imobilização; |
|
hemorragia; |
|
queimaduras; |
|
parada cardíaca; |
|
parada respiratória; |
|
estado de choque; |
|
sinalização de local de acidentes; e |
|
acionamento de recursos: polícia, bombeiro, ambulância, etc. |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
3. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania |
4 (quatro) horas |
veículo como agente poluidor do meio ambiente; |
|
regulamento do CONAMA sobre poluição causada por veículos; |
|
emissão de gases; |
|
emissão de partículas (fumaças); |
|
emissão sonora; |
|
manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; |
|
o indivíduo, o grupo e a sociedade; |
|
diferenças individuais; |
|
relacionamento interpessoal; |
|
indivíduo como cidadão; e |
|
responsabilidade civil e criminal do motorista e o Código de Trânsito Brasileiro. |
DA FORMAÇÃO PRÁTICA
Art.
7º Os Centros credenciados também estarão aptos para desenvolver
os seguintes cursos, com carga horária e conteúdo programático
definidos pela legislação:
a) especialização na condução de veículos de transporte
de passageiros;
b) especialização na condução de veículos de transporte
escolar;
c) especialização na condução de veículos de transporte
de cargas perigosas; e
d) especialização na condução de veículos de emergência.
Art. 8º Os Centros credenciados obrigam-se a ministrar, aos que
não possuem, cursos de Direção Defensiva, Primeiros Socorros,
Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania a candidatos à renovação
da Carteira Nacional de Habilitação, com carga horária mínima
de 8 (oito) horas/aula para Direção Defensiva, 6 (seis) para Primeiros
Socorros e 4 (quatro) para Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania,
conforme o programa estabelecido no inciso II, do artigo 6º , deste Anexo.
Art. 9º O Centro credenciado como CFC B obriga-se a
desenvolver, na prática de direção veicular, os seguintes conhecimentos
e habilidades, obedecendo uma carga horária mínima de 15 (quinze)
horas/aula:
a) funcionamento do veículo e o uso dos seus equipamentos e acessórios;
b) prática de direção defensiva;
c) prática de direção veicular na via pública em veículo
de 4 (quatro) rodas, 2 (dois) eixos e em situação de risco e em campo
de treinamento específico em veículo de 2 (duas) rodas;
d) observância da sinalização de trânsito; e
e) regras gerais de circulação, o fluxo de veículos nas vias
e cuidados a serem observados.
Art. 10 O candidato reprovado ou que não comparecer ao exame teórico-técnico
ou ao exame prático de direção veicular, poderá renová-lo
após 15 (quinze) dias, mediante comprovação do pagamento da taxa
de serviço estabelecida no Código Tributário Estadual, ficando
dispensado no entanto, do exame para o qual tenha sido aprovado.
DOS VEÍCULOS
Art.
11 Os veículos a serem utilizados pelos CFC, para instrução
prática de direção, poderão ser próprios ou locados
mediante Convênio com outros Centros, e deverão ser registrados e
licenciados obrigatoriamente, no DETRAN-RJ, como integrantes da frota estadual
na categoria AUTO ESCOLA, com dístico na cor preta, devendo
estar equipados da seguinte forma:
I no caso de veículos de 4 (quatro) rodas:
a) duplo comando de freios;
b) espelho retrovisor interno; e
c) espelhos retrovisores externos nas laterais esquerda e direita.
II no caso de veículos de 2 (duas) rodas:
a) luzes nas laterais esquerda e direita de cor amarelo âmbar, indicadora
de direção; e
b) espelhos retrovisores nas laterais esquerda e direita.
Parágrafo único A autorização para utilização
de veículo na instrução prática, será objeto de
prévia vistoria a ser realizada pela Comissão criada pela Portaria
nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação,
a cada renovação dos CFC.
Art. 12 Os veículos destinados à aprendizagem deverão
estar identificados na forma estabelecida no artigo 154, do Código de Trânsito
Brasileiro e deverão ter no máximo, 8 (oito) anos de fabricação,
conforme determinado no artigo 9º, § 2º, inciso VI, da Resolução
nº 74/98, do CONTRAN.
DAS PENALIDADES
Art.
13 Constituem infrações de responsabilidade do CFC credenciado:
a) deficiência de qualquer ordem nos veículos destinados à aprendizagem;
b) prática de atos de improbidade contra a fé pública, contra
o patrimônio ou contra a administração pública;
c) negligência na fiscalização das atividades dos instrutores,
bem como nos serviços administrativos de sua responsabilidade, diretamente
relacionados com o credenciamento;
d) negligência na transmissão das normas constantes na Legislação
de Trânsito aos alunos;
e) faltar com o devido respeito aos alunos;
f) deixar o Instrutor de portar sua credencial, acompanhado da Licença
para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) ou, transitoriamente,
cópia legível da Caderneta de Exames, contendo os resultados, com
aproveitamento, dos exames Oftalmológico, Psicológico e de Legislação
de Trânsito, até a implantação da LADV, do candidato, nas
aulas práticas de direção veicular;
g) deixar de funcionar por 30 (trinta) dias consecutivos sem autorização
do DETRAN-RJ; e
h) exercer ou permitir que exerçam dentro de suas dependência, atividades
estranhas para as quais está credenciado.
Art. 14 As infrações constantes dos itens anteriores, uma vez
comprovadas em procedimentos administrativos sumários, ou por auditoria,
determinarão, em função da sua gravidade e independente da ordem
seqüencial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão de funcionamento por até 30 (trinta) dias;
c) cancelamento do credenciamento; e
d) cancelamento do registro e da licença funcional dos integrantes do CFC.
Parágrafo único A advertência constará de ofício
circunstanciado dirigido ao Centro ou ao profissional autônomo infrator,
mediante arquivamento de cópia para o fim de constatação de reincidência.
Art. 15 As penalidades serão aplicadas pelo Presidente, garantido
aos infratores o prévio direito do contraditório e da ampla defesa,
no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 16 O infrator que tiver o seu credenciamento cancelado, somente
poderá pleitear nova concessão, após 24 (vinte e quatro) meses,
contados da publicação da penalidade na imprensa oficial, mediante
processo de reabilitação.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art.
17 São direitos dos usuários:
a) receber tratamento adequado, seguro e eficiente;
b) receber do DETRAN-RJ e dos credenciados informações adequadas e
claras; e
c) exigir do credenciado a apresentação do Termo de Credenciamento
fornecido pelo DETRAN-RJ.
Art. 18 É dever do usuário comunicar ao DETRAN-RJ a ocorrência
de quaisquer irregularidades porventura cometidas pelos credenciados.
DOS RECURSOS
Art. 19 É facultado o oferecimento de recurso das decisões tomadas no decorrer do processo de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, a ser dirigido ao Presidente, devendo, após, a interposição, haver manifestação da Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20 Os CFC deverão comprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da publicação desta Portaria, que estão adequados às normas
vigentes.
Art. 21 Os CFC deverão comprovar a interligação com o
sistema RENFOR, tão logo sejam definidos os parâmetros pelo DENATRAN.
Art. 22 As Auto Escolas deverão, no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da publicação desta Portaria, providenciar seus credenciamentos
como Centros de Formação de Condutores, na forma ora estabelecida.
Art. 23 O credenciamento não implica nenhum vínculo entre o
DETRAN-RJ e os credenciados, seja a que título for.
Art. 24 Qualquer comunicação entre o DETRAN-RJ e os credenciados,
e vice-versa, deverá ser feita por escrito.
Art. 25 Os CFC credenciados obrigam-se ao conhecimento irrestrito da
Legislação e das Normas de Trânsito emanadas pelos órgãos
normativos do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 26 O credenciamento é intransferível seja a que título
ou tempo for, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN-RJ
ou para o ESTADO.
Art. 27 O DETRAN-RJ divulgará a relação dos CFC credenciados
mediante publicação das respectivas Portarias no Diário Oficial
do Estado.
Art. 28 O DETRAN-RJ encaminhará ao DENATRAN as Portarias de Credenciamento
dos CFC e bem como comunicará a aplicação das penalidades de
suspensão ou cancelamento dos mesmos.
Art. 29 O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo,
desde que atendidas todas as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Art. 30 Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos e dirimidos
pelo Presidente.
ANEXO
II
A PORTARIA PRES-DETRAN-RJ
Nº 2.736 DE 23-10-2001
DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CFC
1.
DA RAZÃO SOCIAL:
a) Nome: ___________________________________________________________________________
End: _______________________Bairro: __________________________________________________
Município: ______________________________________________________ CEP:
_______________
Tel.: __________ Nome Fantasia: _______________________________________________________
CNPJ: ______________________
b) Sede própria ou alugada: ____________________________________________________________
2.
DA ADMINISTRAÇÃO & DOS INSTRUTORES
a) Diretor-Geral: _____________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: _____________________________ CPF: _________________________
CNH: _____________________________________ Prontuário: _______________________________
Credencial e data da emissão: _________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________________ CEP: _________________________
b) Diretor de Ensino: _________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: _____________________________ CPF: _________________________
CNH: ____________________________________ Prontuário: ________________________________
Credencial e data da emissão: _________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: ___________________________
c) Instrutor: _________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ____________________________CPF: __________________________
CNH: ___________________________________ Prontuário: ________________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: __________________________
Instrutor: __________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ___________________________ CPF: __________________________
CNH: ___________________________________ Prontuário: ________________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: __________________________
Instrutor: __________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ___________________________ CPF: __________________________
CNH: ____________________________________ Prontuário: _______________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: __________________________
Instrutor: __________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ____________________________ CPF: _________________________
CNH: ____________________________________ Prontuário: _______________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: _______________________________________ CEP: _______________________________
3.
DAS INSTALAÇÕES DE ENSINO & OUTRAS:
a) Quais as dimensões da sala de aula de ensino teórico-técnico?
__________________________________________________________________________________
b) Quantas carteiras individuais comporta a sala?
__________________________________________________________________________________
c) Possui meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto e higiene,
assim como as posturas municipais referentes ao prédio para o ensino teórico-técnico?
__________________________________________________________________________________
d) Está devidamente aparelhada para a instrução teórico-técnica
com pranchas, quadro-negro, projetor de slides, quadro de placas, quadro de
peças e material didático para ilustração das aulas?
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
e) Possui simulador de direção ou veículo estático, quando
credenciado para ensino de prática de direção?
____________________________________________________________________________________
f) A recepção, o escritório, a sala de aula e o banheiro encontram-se
isolados entre si, através de portas?
____________________________________________________________________________________
4.
DOS VEÍCULOS:
Número de veículos automotores de no máximo 8 (oito) anos de
fabricação:
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Placa: _________ Marca/Modelo_________ Ano______
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações
supra.
_____________, ____ de __________ de _________
Assinatura do Diretor-Geral
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.