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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 2736/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 2.736 DETRAN, DE 23-10-2001
(DO-RJ DE 28-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação –
Centro de Formação de Condutores

Aprova o Regulamento para credenciamento e renovação
anual dos Centros de Formação de Condutores (CFC).
Revogação das Portarias DETRAN 1.735, de 26-3-99 (Informativo 14/99);
1.759, de 13-7-99 (Informativo 32/99); e 2.475, de 24-10-2000 (Informativo 43/2000).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que disciplinam os artigos 147, 148, 153, 154 e 156, da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.602/98;
Considerando o que estabelecem as Resoluções nos 50/98 e 74/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), quanto à formação teórico-técnica, aprendizagem e exames necessários à habilitação para condução veicular; e
Considerando a necessidade de regulamentar o credenciamento e a renovação anual de Centros de Formação de Condutores, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento para credenciamento e renovação anual de Centros de Formação de Condutores, na forma dos Anexos I e II, que desta Portaria ficam fazendo parte integrante e complementar.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nos 1.735, de 26 de março de 1999, 1.759, de 13 de julho de 1999 e 2.475, de 24 de outubro de 2000. (Eduardo Chuahy – Presidente do DETRAN/RJ).

ANEXO I À PORTARIA
PRES-DETRAN-RJ Nº 2.736 DE 23-10-2001

DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º – Somente poderá ser credenciada a Instituição que preencher as condições previstas neste Regulamento, mediante solicitação dirigida ao Presidente do DETRAN-RJ, acompanhada de toda documentação exigida.
§ 1º – A Instituição poderá credenciar-se para ministrar ensino de exame teórico-técnico (CFC “A”), prático de direção veicular (CFC “B”) ou ainda ambos (CFC “A/B”), desde que disponha de condições de infra-estrutura, equipamentos e pessoal qualificado e seja certificado para as respectivas classificações.
§ 2º – A Instituição para candidatar-se a Centro de Formação de Condutores deverá comprovar possuir instalações específicas para tal fim, constituídas de:
a) salas de aula adequadas e devidamente equipadas e mobiliadas;
b) salas de apoio, devidamente equipadas e mobiliadas, para recepção, secretaria e direção do Centro;
c) equipamentos de audiovisual e de informática necessários aos cursos e administração do Centro;
d) material didático para distribuição e consulta; e
e) veículos e equipamentos necessários ao ensino de prática de direção veicular, quando for o caso.
§ 3º – A Instituição deverá, também, comprovar que possui pessoal qualificado para ministrar os cursos e gerir suas atividades.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 2º – Para obtenção do credenciamento, a Instituição deverá apresentar por cópias, acompanhadas dos respectivos originais, os seguintes documentos:
I – da Instituição:
a) requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN-RJ, solicitando o credenciamento na(s) categoria(s) pretendida(s);
b) ato constitutivo devidamente registrado, acompanhado da prova da composição da Diretoria em exercício;
c) cartão de inscrição do CNPJ com validade em vigor;
d) alvará de localização;
e) certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
f) escrita de compra e venda ou de promessa, ou contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel onde estiver instalada;
g) relação nominal dos Diretores de Ensino e dos Instrutores, inscritos pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação, em curso específico para formação de condutores;
h) cédulas de identidade e dos CPF dos Instrutores;
i) cédulas de identidade e dos CPF dos Dirigentes;
j) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
l) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) declaração de que as instalações estão devidamente aparelhadas para a instrução, possuindo meios complementares de ensino para a ilustração das aulas;
n) declaração de que se obriga a realizar a formação dos candidatos a condutores, na forma prevista na Resolução nº 50/98, do CONTRAN, e alterações posteriores que porventura vierem a ser editadas;
o) relação dos veículos de aprendizagem disponíveis, anexando cópias dos respectivos Certificados de Registro ou Contratos de Locação ou Comodato, conforme o caso, com os respectivos Certificados de Licenciamento Anual em dia;
p) relação detalhada dos equipamentos de informática de que dispõe para sua interligação com o Sistema Renach (DETRAN-RJ), constando no mínimo de 1 (um) microcomputador com placa fax-modem e de rede, além de uma impressora; e
q) interligação com o Sistema RENFOR nos parâmetros definidos pelo DENATRAN.
II – dos Diretores:
a) cédula de identidade e do CPF;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) certificado de conclusão do 3º grau, se não cadastrado anteriormente como Diretor no DETRAN-RJ;
d) certificado de conclusão com aproveitamento em curso específico para formação de Diretor;
e) prova regularidade fiscal com o INSS, quando for o caso; e
f) duas fotos 3x4 com data atualizada no mês da solicitação.
Parágrafo único – Os Diretores Geral e de Ensino só poderão exercer suas funções em no máximo 2 (dois) Centros de Formação de Condutores no Município, desde que atendam às determinações contidas nesta Portaria.
III – dos Instrutores:
a) cédula de identidade e do CPF;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) certificado de conclusão do 2º grau;
d) certificado de conclusão com aproveitamento em curso específico para formação de Instrutor;
e) prova de regularidade fiscal com o INSS, quando for o caso; e
f) duas fotos 3x4 com data atualizada no mês da solicitação.

DO PROCEDIMENTO PARA
CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO ANUAL

Art. 3º – O procedimento adotado obedecerá às seguintes fases:
1ª) apresentação do requerimento de credenciamento, acompanhado dos documentos exigidos no artigo 2º deste Anexo I, em envelope lacrado, a ser autuado no Protocolo-Geral;
2ª) análise dos documentos a ser efetuada pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação;
3ª) vistoria das instalações da Instituição, após verificada e aprovada a documentação apresentada, a ser promovida pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação, e emissão de laudo;
4ª) emissão de parecer, a ser exarado pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria de Habilitação, sobre a possibilidade de credenciamento da Instituição, a ser submetido à apreciação do Presidente;
5ª) credenciamento, se for o caso, da Instituição aprovada por Portaria do Presidente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado;
6ª) convocação da Instituição para assinatura do Termo de Credenciamento e recebimento da certificação como do Centro de Formação de Condutores; e
7ª) o credenciamento será válido pelo prazo de 1 (um) ano, contado de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por solicitação do Centro de Formação de Condutores e de nova vistoria, mediante a comprovação do pagamento da taxa de serviço estabelecida no Código Tributário Estadual, uma taxa de 177,06 UFIR.

DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

Art. 4º – Os credenciados obrigam-se a:
a) receber, diretamente em suas instalações, os candidatos interessados nos cursos regulares necessários à obtenção da Permissão para Dirigir, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação e em cursos especiais para condutores;
b) enviar ao DETRAN-RJ, em formulário específico ou via sistema informatizado, o resultado dos exames aplicados aos candidatos, bem como entregar o Certificado de Conclusão do curso;
c) abster-se de cobrar pela prestação de serviços, valor superior ao estabelecido pelo DENATRAN para os cursos regulares e especiais:
I – para formação de condutores – CFC “A” = R$ 2,50 hora/aula;
II – para formação de condutores – CFC “B” = R$ 15,00 hora/aula;
d) permitir ao DETRAN-RJ, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio aviso, vistoriar suas instalações e equipamentos e examinar documentos;
e) conservar os registros dos resultados alcançados pelos alunos matriculados, através de microfilmagem ou armazenamento por meio magnético ou óptico para todos os efeitos legais, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
f) comunicar ao DETRAN-RJ a substituição de Instrutores e a saída de Diretores, apresentando a documentação exigida;
g) dispor de meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto e higiene, assim como, as exigências didático-pedagógica dos cursos;
h) possuir, no mínimo, um simulador ou veículo estático conforme estabelecido pelo CONTRAN;
i) fiscalizar as atividades dos Instrutores, a fim de assegurar a eficiência do ensino; e
j) destinar percentual do valor bruto arrecadado para o FUNSET, na forma prescrita pelo CONTRAN ou normatizada pelo DENATRAN.
Parágrafo único – Os valores estabelecidos pelo DENATRAN para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores serão reajustados, periodicamente, quando houver motivo legal, conforme legislação em vigor.
Art. 5º – Os Instrutores, como responsáveis diretos pela formação dos condutores de veículos, deverão:
a) transmitir ao aluno os conhecimentos teórico/práticos necessários ao exame para obtenção ou renovação do Documentos de Habilitação;
b) orientar com segurança o aluno na aprendizagem de direção veicular, quando credenciado para esse fim;
c) portar obrigatoriamente o documento que o identifique como tal, juntamente com a Licença para Aprendizagem em Direção Veicular (LADV) ou, transitoriamente, cópia legível da Caderneta de Exames, contendo os resultados, com aproveitamento, dos exames oftalmológico, psicológico e de Legislação de Trânsito, até a implantação da LADV;
d) freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem determinados pelo DETRAN-RJ;
e) assinar a ficha de exame prático do candidato; e
f) nas aulas práticas de direção veicular só poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que está habilitado.

DA FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA
DOS CURSOS REGULARES

Art. 6º – Na formação teórico-técnica deverão ser ministradas pelo CFC “A”, as seguintes disciplinas com os respectivos conteúdos programáticos, de acordo com as exigências do CONTRAN:

I – Curso para obtenção da Permissão para Dirigir

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

1. Direção Defensiva

8 (oito) horas

• conceitos de direção defensiva;

 

• condições adversas;

• como evitar colisões com o veículo à frente;

• como evitar colisões com o veículo de trás;

• como evitar colisões nos cruzamentos;

• como evitar colisões nas ultrapassagens;

• cuidado com pedestres, animais, bicicletas, motos e outros tipos de veículos; e

• estado físico e mental do motorista


DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

2. Primeiros Socorros

6 (seis) horas

• verificação das condições gerais da vítima de acidente de trânsito;

 

• cuidados na movimentação da vítima;

• imobilização;

• hemorragia;

• queimaduras;

• parada cardíaca;

• parada respiratória;

• estado de choque;

• sinalização de local de acidentes; e

• acionamento de recursos: polícia, bombeiro, ambulância, etc.


DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

3. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania

4 (quatro) horas

• veículo como agente poluidor do meio ambiente;

 

• regulamento do CONAMA, sobre poluição causada por veículos;

• emissão de gases;

• emissão de partículas (fumaças);

• emissão sonora;

• manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

• o indivíduo, o grupo e a sociedade;

• diferenças individuais;

• relacionamento interpessoal;

• indivíduo como cidadão; e

• responsabilidade civil e criminal do motorista e o Código de Trânsito Brasileiro.


DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

4. Legislação de Trânsito

10 (dez) horas

• Código de Trânsito Brasileiro e Normas.

 

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

5. Noções sobre o veículo

2 (duas) horas

• funcionamento do veículo e seus equipamentos; e

 

• mecânica básica.

II – Curso para renovação da Carteira Nacional de Habilitação

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

1. Direção Defensiva

8 (oito) horas

• conceitos de direção defensiva;

 

• condições adversas;

• como evitar colisões com o veículo à frente;

• como evitar colisões com o veículo de trás;

• como evitar colisões nos cruzamentos;

• como evitar colisões nas ultrapassagens;

• cuidado com pedestres, animais, bicicletas, motos e outros tipos de veículos; e

• estado físico e mental do motorista


DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

2. Primeiros Socorros

6 (seis) horas

• verificação das condições gerais da vítima de acidentes de trânsito;

 

• cuidados na movimentação da vítima;

• imobilização;

• hemorragia;

• queimaduras;

• parada cardíaca;

• parada respiratória;

• estado de choque;

• sinalização de local de acidentes; e

• acionamento de recursos: polícia, bombeiro, ambulância, etc.


DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

3. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania

4 (quatro) horas

• veículo como agente poluidor do meio ambiente;

 

• regulamento do CONAMA sobre poluição causada por veículos;

• emissão de gases;

• emissão de partículas (fumaças);

• emissão sonora;

• manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

• o indivíduo, o grupo e a sociedade;

• diferenças individuais;

• relacionamento interpessoal;

• indivíduo como cidadão; e

• responsabilidade civil e criminal do motorista e o Código de Trânsito Brasileiro.

DA FORMAÇÃO PRÁTICA

Art. 7º – Os Centros credenciados também estarão aptos para desenvolver os seguintes cursos, com carga horária e conteúdo programático definidos pela legislação:
a) especialização na condução de veículos de transporte de passageiros;
b) especialização na condução de veículos de transporte escolar;
c) especialização na condução de veículos de transporte de cargas perigosas; e
d) especialização na condução de veículos de emergência.
Art. 8º – Os Centros credenciados obrigam-se a ministrar, aos que não possuem, cursos de Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania a candidatos à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com carga horária mínima de 8 (oito) horas/aula para Direção Defensiva, 6 (seis) para Primeiros Socorros e 4 (quatro) para Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania, conforme o programa estabelecido no inciso II, do artigo 6º , deste Anexo.
Art. 9º – O Centro credenciado como CFC “B” obriga-se a desenvolver, na prática de direção veicular, os seguintes conhecimentos e habilidades, obedecendo uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas/aula:
a) funcionamento do veículo e o uso dos seus equipamentos e acessórios;
b) prática de direção defensiva;
c) prática de direção veicular na via pública em veículo de 4 (quatro) rodas, 2 (dois) eixos e em situação de risco e em campo de treinamento específico em veículo de 2 (duas) rodas;
d) observância da sinalização de trânsito; e
e) regras gerais de circulação, o fluxo de veículos nas vias e cuidados a serem observados.
Art. 10 – O candidato reprovado ou que não comparecer ao exame teórico-técnico ou ao exame prático de direção veicular, poderá renová-lo após 15 (quinze) dias, mediante comprovação do pagamento da taxa de serviço estabelecida no Código Tributário Estadual, ficando dispensado no entanto, do exame para o qual tenha sido aprovado.

DOS VEÍCULOS

Art. 11 – Os veículos a serem utilizados pelos CFC, para instrução prática de direção, poderão ser próprios ou locados mediante Convênio com outros Centros, e deverão ser registrados e licenciados obrigatoriamente, no DETRAN-RJ, como integrantes da frota estadual na categoria “AUTO ESCOLA”, com dístico na cor preta, devendo estar equipados da seguinte forma:
I – no caso de veículos de 4 (quatro) rodas:
a) duplo comando de freios;
b) espelho retrovisor interno; e
c) espelhos retrovisores externos nas laterais esquerda e direita.
II – no caso de veículos de 2 (duas) rodas:
a) luzes nas laterais esquerda e direita de cor amarelo âmbar, indicadora de direção; e
b) espelhos retrovisores nas laterais esquerda e direita.
Parágrafo único – A autorização para utilização de veículo na instrução prática, será objeto  de prévia vistoria a ser realizada pela Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001, sob a supervisão da Diretoria  de Habilitação, a cada renovação dos CFC.
Art. 12 – Os veículos destinados à aprendizagem deverão estar identificados na forma estabelecida no artigo 154, do Código de Trânsito Brasileiro e deverão ter no máximo, 8 (oito) anos de fabricação, conforme determinado no artigo 9º, § 2º, inciso VI, da Resolução nº 74/98, do CONTRAN.

DAS PENALIDADES

Art. 13 – Constituem infrações de responsabilidade do CFC credenciado:
a) deficiência de qualquer ordem nos veículos destinados à aprendizagem;
b) prática de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública;
c) negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, bem como nos serviços administrativos de sua responsabilidade, diretamente relacionados com o credenciamento;
d) negligência na transmissão das normas constantes na Legislação de Trânsito aos alunos;
e) faltar com o devido respeito aos alunos;
f) deixar o Instrutor de portar sua credencial, acompanhado da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) ou, transitoriamente, cópia legível da Caderneta de Exames, contendo os resultados, com aproveitamento, dos exames Oftalmológico, Psicológico e de Legislação de Trânsito, até a implantação da LADV, do candidato, nas aulas práticas de direção veicular;
g) deixar de funcionar por 30 (trinta) dias consecutivos sem autorização do DETRAN-RJ; e
h) exercer ou permitir que exerçam dentro de suas dependência, atividades  estranhas para as quais está credenciado.
Art. 14 – As infrações constantes dos itens anteriores, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários, ou por auditoria, determinarão, em função da sua gravidade e independente da ordem seqüencial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão de funcionamento por até 30 (trinta) dias;
c) cancelamento do credenciamento; e
d) cancelamento do registro e da licença funcional dos integrantes do CFC.
Parágrafo único – A advertência constará de ofício circunstanciado dirigido ao Centro ou ao profissional autônomo infrator, mediante arquivamento de cópia para o fim de constatação de reincidência.
Art. 15 – As penalidades  serão aplicadas pelo Presidente, garantido aos infratores o prévio direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 16 – O infrator que tiver o seu credenciamento cancelado, somente poderá pleitear nova concessão, após 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da penalidade na imprensa oficial, mediante processo de reabilitação.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 17 – São direitos dos usuários:
a) receber tratamento adequado, seguro e eficiente;
b) receber do DETRAN-RJ e dos credenciados informações adequadas e claras; e
c) exigir do credenciado a apresentação do Termo de Credenciamento fornecido pelo DETRAN-RJ.
Art. 18 – É dever do usuário comunicar ao DETRAN-RJ a ocorrência de quaisquer irregularidades porventura cometidas pelos credenciados.

DOS RECURSOS

Art. 19 – É facultado o oferecimento de recurso das decisões tomadas no decorrer do processo de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, a ser dirigido ao Presidente, devendo, após, a interposição, haver manifestação da Comissão criada pela Portaria nº 2.676/2001.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Os CFC deverão comprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, que estão adequados às normas vigentes.
Art. 21 – Os CFC deverão comprovar a interligação com o sistema RENFOR, tão logo sejam definidos os parâmetros pelo DENATRAN.
Art. 22 – As Auto Escolas deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, providenciar seus credenciamentos como Centros de Formação de Condutores, na forma ora estabelecida.
Art. 23 – O credenciamento não implica nenhum vínculo entre o DETRAN-RJ e os credenciados, seja a que título for.
Art. 24 – Qualquer comunicação entre o DETRAN-RJ e os credenciados, e vice-versa, deverá ser feita por escrito.
Art. 25 – Os CFC credenciados obrigam-se ao conhecimento irrestrito da Legislação e das Normas de Trânsito emanadas pelos órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 26 – O credenciamento é intransferível seja a que título ou tempo for, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN-RJ ou para o ESTADO.
Art. 27 – O DETRAN-RJ divulgará a relação dos CFC credenciados mediante publicação das respectivas Portarias no Diário Oficial do Estado.
Art. 28 – O DETRAN-RJ encaminhará ao DENATRAN as Portarias de Credenciamento dos CFC e bem como comunicará a aplicação das penalidades de suspensão ou cancelamento dos mesmos.
Art. 29 – O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Art. 30 – Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos e dirimidos pelo Presidente.

ANEXO II
A PORTARIA PRES-DETRAN-RJ
Nº 2.736 DE 23-10-2001

DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CFC

1. DA RAZÃO SOCIAL:
a) Nome: ___________________________________________________________________________
End: _______________________Bairro: __________________________________________________
Município: ______________________________________________________ CEP: _______________
Tel.: __________ Nome Fantasia: _______________________________________________________
CNPJ: ______________________
b) Sede própria ou alugada: ____________________________________________________________

2. DA ADMINISTRAÇÃO & DOS INSTRUTORES
a) Diretor-Geral: _____________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: _____________________________ CPF: _________________________
CNH: _____________________________________ Prontuário: _______________________________
Credencial e data da emissão: _________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________________ CEP: _________________________
b) Diretor de Ensino: _________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: _____________________________ CPF: _________________________
CNH: ____________________________________ Prontuário: ________________________________
Credencial e data da emissão: _________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: ___________________________
c) Instrutor: _________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ____________________________CPF: __________________________
CNH: ___________________________________ Prontuário: ________________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: __________________________
Instrutor: __________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ___________________________ CPF: __________________________
CNH: ___________________________________ Prontuário: ________________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: __________________________
Instrutor: __________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ___________________________ CPF: __________________________
CNH: ____________________________________ Prontuário: _______________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ CEP: __________________________
Instrutor: __________________________________________________________________________
Identidade e órgão emissor: ____________________________ CPF: _________________________
CNH: ____________________________________ Prontuário: _______________________________
Credencial e data da emissão: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: _______________________________________ CEP: _______________________________

3. DAS INSTALAÇÕES DE ENSINO & OUTRAS:
a) Quais as dimensões da sala de aula de ensino  teórico-técnico?
__________________________________________________________________________________
b) Quantas carteiras individuais comporta a sala?
__________________________________________________________________________________
c) Possui meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto e higiene, assim como as posturas municipais referentes ao prédio para o ensino teórico-técnico?
__________________________________________________________________________________
d) Está devidamente aparelhada para a instrução teórico-técnica com pranchas, quadro-negro, projetor de slides, quadro de placas, quadro de peças e material didático para ilustração das aulas?
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
e) Possui simulador de direção ou veículo estático, quando credenciado para ensino de prática de direção?
____________________________________________________________________________________
f) A recepção, o escritório, a sala de aula e o banheiro encontram-se isolados entre si, através de portas?
____________________________________________________________________________________

4. DOS VEÍCULOS:
Número de veículos automotores de no máximo 8 (oito) anos de fabricação:
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Placa: _________ Marca/Modelo_________ Ano______
Placa: _________ Marca/Modelo _________ Ano _____
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações supra.
 _____________, ____ de __________ de _________

Assinatura do Diretor-Geral

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.