Rio de Janeiro
PORTARIA 561
DETRO, DE 11-12-2001
(DO-RJ DE 14-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço Alternativo
Prorroga,
para até 13-12-2002, o prazo de validade da autorização
para os cooperados circularem exclusivamente em trajetos intermunicipais,
nos termos da Portaria 552 DETRO, de 26-9-2001 (Informativo 40/2001).
A RESPONSÁVEL
PELA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO
DO RIO E JANEIRO (DETRO/RJ), no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições contidas na Portaria DETRO/PRES nº 552, de 26
de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar a validade do prazo do Alvará de Autorização
a que se refere o artigo 1º da Portaria DETRO/PRES nº 552, de 26 de
setembro de 2001, até 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º
O Alvará expedido substituirá o Certificado de que os cooperados
encontram-se em processo de qualificação no SETAIP e terá distribuído
mediante a devolução do original deste.
Art. 3º
O Alvará será expedido pelo DETRO/RJ, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do requerimento e atendimento
das demais exigências.
Art. 4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Janete Bloise
Responsável pela Presidência)
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