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Rio de Janeiro

Portaria DETRO 561/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 561 DETRO, DE 11-12-2001
(DO-RJ DE 14-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço Alternativo

Prorroga, para até 13-12-2002, o prazo de validade da autorização
para os cooperados circularem exclusivamente em trajetos intermunicipais,
nos termos da Portaria 552 DETRO, de 26-9-2001 (Informativo 40/2001).

A RESPONSÁVEL PELA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO E JANEIRO (DETRO/RJ), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Portaria DETRO/PRES nº 552, de 26 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar a validade do prazo do Alvará de Autorização a que se refere o artigo 1º da Portaria DETRO/PRES nº 552, de 26 de setembro de 2001, até 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º – O Alvará expedido substituirá o Certificado de que os cooperados encontram-se em processo de qualificação no SETAIP e terá distribuído mediante a devolução do original deste.
Art. 3º – O Alvará será expedido pelo DETRO/RJ, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do requerimento e atendimento das demais exigências.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Janete Bloise – Responsável pela Presidência)

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