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Rio de Janeiro

Lei 3347/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.347, DE 28-12-2001
(DO-MRJ DE 2-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Vacinação
Antitetânica – Municipal do Rio de Janeiro

Obriga as empresas de construção civil a promoverem vacinação
antitetânica em todo seu efetivo, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas de construção civil ficam obrigadas a promoverem vacinação antitetânica, em todo o seu efetivo.
Art. 2º – O Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


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