Rio de Janeiro
LEI
3.347, DE 28-12-2001
(DO-MRJ DE 2-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Vacinação
Antitetânica – Municipal do Rio de Janeiro
Obriga
as empresas de construção civil a promoverem vacinação
antitetânica em todo seu efetivo, no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas de construção civil ficam obrigadas
a promoverem vacinação antitetânica, em todo o seu efetivo.
Art. 2º – O Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde
regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da
sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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