x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 3359/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

LEI 3.359, DE 7-1-2002
(DO-MRJ DE 9-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL – Afixação de Cartaz – Exigência de
Depósito – Município do Rio de Janeiro

Proíbe a exigência de depósito nos casos de internação de doentes em estado de urgência ou emergência,
em hospitais particulares situados no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada.
Art. 2º – Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.