Rio de Janeiro
LEI
3.359, DE 7-1-2002
(DO-MRJ DE 9-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL – Afixação de Cartaz – Exigência de
Depósito – Município do Rio de Janeiro
Proíbe
a exigência de depósito nos casos de internação de
doentes em estado de urgência ou emergência,
em hospitais particulares situados no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer
natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação
de urgência e emergência em hospitais da rede privada.
Art. 2º – Comprovada a exigência de depósito, o hospital
será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável
pelo internamento.
Art. 3º – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem
em local visível e dar publicidade da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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