Rio de Janeiro
PORTARIA 6
F/CIP, DE 14-1-2002
(DO-MRJ DE 16-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IPTU
Certidão de Situação Fiscal Certidão
de Quitação Município do Rio de Janeiro
Dispõe
sobre o fornecimento de certidões de situação fiscal e de certidões
de pagamento
do IPTU, no período de 14-1 a 15-3-2002, no Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR
DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA,
no uso de suas atribuições legais, considerando que no período
compreendido entre janeiro e março, aumenta a demanda nos postos de atendimento,
em razão da emissão anual das guias de pagamento do IPTU, RESOLVE:
Art. 1º
No período compreendido entre os dias 14 de janeiro a 15 de março
do exercício de 2002 serão fornecidas por vez no máximo três
certidões de situação fiscal e três certidões de pagamento
a um mesmo requerente.
Art. 2º
Quanto for requerido número maior de certidões do que o previsto
no artigo anterior, os documentos serão entregues no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.