DECRETO 4.136-R, DE 1-8-2017
(DO-ES DE 2-8-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Governo divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Anexo V-B do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com aperitivos, batida, bebida ice, cachaça, catuaba, conhaque, cooler, gin, jurubeba, licor, pisco, run, saquê, steinhaeger, tequila, uisque, vermute, vodka, derivados de vodka, arak, aguardente, sidra, sangrias e coquetéis, vinhos e outras bebidas alcoólicas, com efeitos retroativos a 1-8-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 78796865;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL