DECRETO 1.122, DE 1-8-2017
(DO-MT DE 1-8-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014- RICMS-MT, revoga dispositivos que excluíam diversas operações do regime de estimativa, com efeitos retroativos a 28-12-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o inciso VII do § 2° do artigo 157 e o inciso V do artigo 170, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado