Rio de Janeiro
EDITAL
S/N SMF, DE 2002
(DO-MRJ DE 14-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2002 Município do Rio de Janeiro
Estabelece
normas para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar
do Lixo, no exercício de 2002, no Município do Rio de Janeiro.
A COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) vinculadas aos imóveis para o exercício de 2002, notifica as providências para o lançamento dos tributos mobiliários e determina procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
I ENTREGA DAS GUIAS
1.
As guias de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo vinculadas
aos imóveis estão sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário quando o proprietário indicou
o endereço para onde o carnê deveria ser remetido;
b) no endereço da propriedade nos demais casos.
2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário
Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário
eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou
dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação
na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo
68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la
na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo
177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes que não estiverem de posse de suas guias até 10
(dez) dias antes do vencimento da 1ª quota deverão solicitar a 2ª
via da guia de 2002, a partir do dia 21-1-2002. Para isso poderão dirigir-se
aos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO, às UNIDADES DE ATENDIMENTO
CIDADÃO ou à DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, abaixo relacionados,
munidos da guia do IPTU de qualquer exercício anterior ou do nº da
inscrição imobiliária. No período de 21-1-2002 a 8-2-2002
esses Postos irão funcionar de 2ª a 6ª feira de 9 às 18
horas. Após o dia 14-2-2002 o horário passará a ser de 9 às
16 horas, com exceção das Unidades de Atendimento Cidadão que
funcionam de 2ª a sábado, no horário de 10 às 22 horas.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Cidade
Nova Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 Anexo I, Térreo tel.:
2503-3526
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 tel.: 2553-1643
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 tel.: 2239-0598
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 tel.: 2288-3346
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos Sede: Rua Uranos, nº 1.230 tel.: 2564-8012
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 tel.: 3350-6995
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá Sede: Praça Seca, nº 9 tel.: 3390-6012
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz Sede: Rua Fernanda, nº 155 tel.: 3395-5563
SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2.001, Bl. A tel.:
3325-9275
UNIDADES
DE ATENDIMENTO CIDADÃO
BARRA SHOPPING
Nível Lagoa Entrada J
SHOPPING RIO SUL
G4 Setor Amarelo
NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão Loja 3.902
MADUREIRA SHOPPING
5º Piso, Loja 503 E
A segunda via do carnê poderá ser obtida também na Internet,
acessando o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número da inscrição
imobiliária.
6. No período de 21-1-2002 a 8-2-2002 haverá posto de atendimento,
exclusivamente para emissão de 2ª via, na Administração
Regional da Ilha do Governador, na Rua Orcadas, nº 435, tels.: 3393-0753/3393-0837,
no horário de 9 às 18 horas.
II PRAZOS DE VENCIMENTO
1. São os seguintes os prazos de vencimento da 1ª quota e da quota única:
Final de inscrição |
Prazos para pagamento até |
0 e 1 |
4-2-2002 |
2 e 3 |
5-2-2002 |
4 e 5 |
6-2-2002 |
6 e 7 |
7-2-2002 |
8 e 9 |
8-2-2002 |
2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122.368-4
o final de inscrição será 8
III PEDIDOS DE 2ª VIA
Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL solicitados após o vencimento da 1ª quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.
IV FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS
1.
O pagamento do imposto será efetuado:
a) em QUOTA ÚNICA com desconto de 10% (dez por cento), calculado
sobre o total dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente, em 10 (dez) quotas.
2. As quotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios
quando pagas após a data de vencimento.
3. As quotas para pagamento já estão calculadas em real, corrigidas
para 1-1-2002.
4. Para pagamento das quotas em atraso, o valor que deverá ser pago em
cada um dos sucessivos prazos determinados nas quotas já inclui os acréscimos
moratórios.
No caso de pagamento de qualquer quota após a data prevista para a mora
de 20%, passam a incidir acréscimos moratórios de 1,5% ao mês.
Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vm
+ (0,015 x Vc x n) = valor devido
Onde:
Vm = Valor da quota com mora de 20%
Vc = Valor da quota sem mora
n = nº de meses a partir do mês seguinte ao da data com 20%
Exemplo:
PRAZO |
MORA |
Valor da Quota em real |
4-2-2002 |
00% |
20,00 |
............... |
..... |
......... |
4-4-2002 |
20% |
24,00 |
Se o pagamento for efetuado no dia 12-12-2002, o nº de meses = 8
Aplicando a fórmula: 24,00 + (0,015 x 20,00 x 8) = R$ 26,40
5. Após 1-1-2003 os valores devidos estarão sujeitos a atualização.
6. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária
autorizada, do Território Nacional, ou através do sistema de débito
automático.
7. Ultrapassado o último prazo constante nas quotas (27-2-2004) o pagamento
NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DA GUIA DE 2002. As quotas
não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, sofrendo acréscimos
moratórios de 1,5% ao mês até a data do efetivo pagamento e passando
a ser passíveis de cobrança judicial.
V APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
As
reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores
lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU
ou à Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, vinculados ao imóvel, deverão
ser apresentados nos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU junto
às Regiões Administrativas referidas neste Edital, ou na Divisão
de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Cidade Nova, a partir do recebimento
do carnê.
As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos
tributos lançados para 2002 não impedem a cobrança de eventuais
acréscimos legais ou de atualização dos valores do débito,
salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação
aplicável.
Na hipótese de impugnação ao valor venal, base de cálculo
para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
a petição deverá ser protocolada na Divisão de Atendimento
ao Contribuinte, da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, situada na Cidade Nova, até 15-3-2002, de acordo com o Decreto
14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo Administrativo
Tributário.
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