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Rio de Janeiro

Edital S/N SMF 8/2002

04/06/2005 20:09:41

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EDITAL S/N SMF, DE 2002
(DO-MRJ DE 14-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2002 – Município do Rio de Janeiro

Estabelece normas para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar
do Lixo, no exercício de 2002, no Município do Rio de Janeiro.

A COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) vinculadas aos imóveis para o exercício de 2002, notifica as providências para o lançamento dos tributos mobiliários e determina procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.

I – ENTREGA DAS GUIAS

1. As guias de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo vinculadas aos imóveis estão sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário – quando o proprietário indicou o endereço para onde o carnê deveria ser remetido;
b) no endereço da propriedade – nos demais casos.
2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes que não estiverem de posse de suas guias até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª quota deverão solicitar a 2ª via da guia de 2002, a partir do dia 21-1-2002. Para isso poderão dirigir-se aos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO, às UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO ou à DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, abaixo relacionados, munidos da guia do IPTU de qualquer exercício anterior ou do nº da inscrição imobiliária. No período de 21-1-2002 a 8-2-2002 esses Postos irão funcionar de 2ª a 6ª feira de 9 às 18 horas. Após o dia 14-2-2002 o horário passará a ser de 9 às 16 horas, com exceção das Unidades de Atendimento Cidadão que funcionam de 2ª a sábado, no horário de 10 às 22 horas.

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Cidade Nova – Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo I, Térreo tel.: 2503-3526
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – tel.: 2553-1643
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa – Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 – tel.: 2239-0598
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – tel.: 2288-3346
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1.230 – tel.: 2564-8012
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – tel.: 3350-6995
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 9 – tel.: 3390-6012
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – tel.: 3395-5563
SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca – Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2.001, Bl. A – tel.: 3325-9275

UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO
BARRA SHOPPING
Nível Lagoa – Entrada J
SHOPPING RIO SUL
G4 – Setor Amarelo
NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão – Loja 3.902
MADUREIRA SHOPPING
5º Piso, Loja 503 E
A segunda via do carnê poderá ser obtida também na Internet, acessando o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número da inscrição imobiliária.
6. No período de 21-1-2002 a 8-2-2002 haverá posto de atendimento, exclusivamente para emissão de 2ª via, na Administração Regional da Ilha do Governador, na Rua Orcadas, nº 435, tels.: 3393-0753/3393-0837, no horário de 9 às 18 horas.

II – PRAZOS DE VENCIMENTO

1. São os seguintes os prazos de vencimento da 1ª quota e da quota única:

Final de inscrição

Prazos para pagamento até

0 e 1

4-2-2002

2 e 3

5-2-2002

4 e 5

6-2-2002

6 e 7

7-2-2002

8 e 9

8-2-2002

2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Ex.: Inscrição – 0122.368-4
o final de inscrição será 8

III – PEDIDOS DE 2ª VIA

Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL solicitados após o vencimento da 1ª quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.

IV – FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS

1. O pagamento do imposto será efetuado:
a) em QUOTA ÚNICA – com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente, em 10 (dez) quotas.
2. As quotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento.
3. As quotas para pagamento já estão calculadas em real, corrigidas para 1-1-2002.
4. Para pagamento das quotas em atraso, o valor que deverá ser pago em cada um dos sucessivos prazos determinados nas quotas já inclui os acréscimos moratórios.
No caso de pagamento de qualquer quota após a data prevista para a mora de 20%, passam a incidir acréscimos moratórios de 1,5% ao mês. Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:

Vm + (0,015 x Vc x n) = valor devido
Onde:
Vm = Valor da quota com mora de 20%
Vc = Valor da quota sem mora
n = nº de meses a partir do mês seguinte ao da data com 20%

Exemplo:

PRAZO

MORA

Valor da Quota em real

4-2-2002

00%

20,00

...............

.....

.........

4-4-2002

20%

24,00

Se o pagamento for efetuado no dia 12-12-2002, o nº de meses = 8
Aplicando a fórmula: 24,00 + (0,015 x 20,00 x 8) = R$ 26,40
5. Após 1-1-2003 os valores devidos estarão sujeitos a atualização.
6. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária autorizada, do Território Nacional, ou através do sistema de débito automático.
7. Ultrapassado o último prazo constante nas quotas (27-2-2004) o pagamento NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DA GUIA DE 2002. As quotas não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, sofrendo acréscimos moratórios de 1,5% ao mês até a data do efetivo pagamento e passando a ser passíveis de cobrança judicial.

V – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, vinculados ao imóvel, deverão ser apresentados nos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU junto às Regiões Administrativas referidas neste Edital, ou na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Cidade Nova, a partir do recebimento do carnê.
As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para 2002 não impedem a cobrança de eventuais acréscimos legais ou de atualização dos valores do débito, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.
Na hipótese de impugnação ao valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a petição deverá ser protocolada na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, situada na Cidade Nova, até 15-3-2002, de acordo com o Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário.

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