Rio de Janeiro
PORTARIA
493 F/CLF, DE 10-1-2002
(DO-MRJ DE 14-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Autorização Município do Rio de Janeiro
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE
Cobrança Município do Rio de Janeiro
Determina
procedimentos a serem observados na concessão de autorização
para exibição
de publicidade em equipamentos de mobiliário urbano, bem como na cobrança
da
Taxa de Autorização de Publicidade, no Município do Rio de Janeiro,
nos termos da
Portaria 487 F/CLF, de 10-12-2001 (Informativo 50/2001).
O
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de conferir plena aplicabilidade às determinações
da Portaria F/CLF nº 487, de 10 de dezembro de 2001;
Considerando o poder-dever de a Administração agir de ofício
quando se verificar a omissão do particular, especialmente em situação
que implique recolhimento de tributo, RESOLVE:
Art. 1º A omissão das empresas interessadas quanto à determinação
prevista no parágrafo único do artigo 4º da Portaria F/CLF nº
487, de 10 de dezembro de 2001, ensejará a expedição de Taxa
de Autorização de Publicidade relativa a anúncio provisório
com periodicidade semanal de alteração de mensagem, nos termos do
artigo 129, inciso V, da Lei nº 691 (Código Tributário do Município),
de 24 de dezembro de 1984.
Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria
F/CLF nº 487/2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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