Rio de Janeiro
DECRETO
21.016, DE 30-1-2002
(DO-MRJ DE 31-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município do Rio de Janeiro
Estabelece
quanto ao expediente nas repartições públicas
do Município do Rio de Janeiro, nos dias 11 e 13-2-2002.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e considerando que o Carnaval é a mais representativa festa popular da
Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2002, excluídos
desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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