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Rio de Janeiro

Lei 3360/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Serviço Complementar – Município do Rio de Janeiro

A Lei 3.360, de 7-1-2002, publicada na página 4 do DO-MRJ de 16-1-2002, instituiu o Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros por veículos de baixa capacidade (Van e Kombi), integrado ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.
A Resolução 1.166 SMTR, de 15-1-2002, publicada na página 29 do DO-MRJ de 16-1-2002, prorrogou o prazo de validade dos cartões de cadastramento dos veículos do Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar até o término da vistoria para autorização prevista no Decreto 19.951, de 30-5-2001 (Informativo 23/2001).
A íntegra da Lei 3.360/2002 será divulgada em Informativo próximo.

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