Rio de Janeiro
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Serviço Complementar Município do Rio de Janeiro
A Lei 3.360,
de 7-1-2002, publicada na página 4 do DO-MRJ de 16-1-2002, instituiu o
Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros por veículos
de baixa capacidade (Van e Kombi), integrado ao Sistema Municipal de Transporte
Coletivo Urbano do Município do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo
deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 dias contados da data
de sua publicação.
A Resolução
1.166 SMTR, de 15-1-2002, publicada na página 29 do DO-MRJ de 16-1-2002,
prorrogou o prazo de validade dos cartões de cadastramento dos veículos
do Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar até o término
da vistoria para autorização prevista no Decreto 19.951, de 30-5-2001
(Informativo 23/2001).
A íntegra
da Lei 3.360/2002 será divulgada em Informativo próximo.
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