Alagoas
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº /2017 REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DO ICM/ICMS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao Ilmo. Sr. Subchefe de Parcelamento da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário / Chefia Regional de Administração Fazendária, Ao Ilmo. Sr. Procurador da Fazenda do Estado de Alagoas, ____________________________________________________________________ (contribuinte: razão social, firma, denominação ou nome), inscrição estadual nº ________________, CNPJ / CPF nº ____________________, estabelecido ___________________________________________________________________ (endereço completo) município de ___________________, Estado de _____________________, com telefone para contato nº ___________________, vem requerer parcelamento do ICMS, nos termos do Decreto nº 52.668, de 16 de março de 2017, de acordo com o “Resumo de Consolidação do Débito”, a seguir: RESUMO DE CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO tabela Número do Parcelamento: ____________ O interessado informa que recolherá o débito em _____ (_______________ ) parcelas. O requerente reconhece e está ciente: a) que o pedido importa confissão irretratável do débito e renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como dos já interpostos; b) que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, ressalvado o direito da Fazenda Estadual, no sentido de promover diligências para apurar a exatidão de tais informações. _______________________, _____ de _____________________ de __________. ____________________________________ Contribuinte ou seu Representante Legal/CPF DOCUMENTAÇÃO ANEXA: 1. ( ) Planilha de Consolidação de Débito (Anexo II); 2. ( ) Temo de Reconhecimento de Débito (Anexo III); 3. ( ) instrumento de mandato; 4. ( ) cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do titular, sócio-gerente, administrador ou equivalente, na forma como designado em declaração de empresário, contrato social, estatuto ou ato constitutivo conforme o caso, ou do procurador; 5. ( ) cópia dos atos constitutivos da sociedade, da declaração de empresário ou do comprovante de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, e suas alterações, devendo ser apresentado os respectivos originais para simples conferência; 6. ( ) comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos; 7. ( ) cópia do comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela; 8. ( ) outros: ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº /2017 PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO
DADOS DA CONSOLIDAÇÃO
DÉBTIO ORIGINAL (Fatos Geradores)
VALORES PAGOS (Arrecadação)
CONSOLIDAÇÃO (Na data de atualização)
ANEXO III - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº /2017 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
ORIGEM DO DÉBITO FISCAL
Pelo presente instrumento, o abaixo-assinado e identificado, declara que reconhece de forma irretratável o débito fiscal discriminado no campo “ORIGEM DO DÉBITO FISCAL” e que renuncia expressamente a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como desiste dos já interpostos. VALOR DE CADA PARCELA
Número do Parcelamento: _________ _______________, _____ de ______________ de ___________ _______________________________________ Contribuinte ou seu Representante Legal/CPF |
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