Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS DMC-PRV
Instituição
POSTO DE GASOLINA
Obrigação Acessória
A
Portaria SEFIS divulgada no Informativo 07/2002, que dispõe sobre a elaboração
da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos
Revendedores Varejistas (DMC-PRV), foi republicada no DO-RJ, Parte I, de 25-2-2002,
por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) a sua numeração deve ser considerada como sendo 520 e não
530 como constou;
b) no Registro tipo 33 Aferição, o campo Nº do encerramento
depois da aferição deve ser considerado da seguinte forma:
Nº do encerramento depois da aferição |
56 |
68 |
13 |
Numérico |
c) no Registro tipo 50 Distribuidor, os campos Complemento do Logradouro e Bairro devem ser considerados da seguinte forma:
Complemento do Logradouro |
210 |
274 |
65 |
Caractere |
|
Bairro |
275 |
346 |
72 |
Caractere |
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