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Rio de Janeiro

Portaria SEFIS 520/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

ICMS
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS – DMC-PRV
Instituição
POSTO DE GASOLINA
Obrigação Acessória

A Portaria SEFIS divulgada no Informativo 07/2002, que dispõe sobre a elaboração da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), foi republicada no DO-RJ, Parte I, de 25-2-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) a sua numeração deve ser considerada como sendo 520 e não 530 como constou;
b) no Registro tipo 33 – Aferição, o campo “Nº do encerramento depois da aferição” deve ser considerado da seguinte forma:

Nº do encerramento depois da aferição

56

68

13

 

Numérico

c) no Registro tipo 50 – Distribuidor, os campos “Complemento do Logradouro” e “Bairro” devem ser considerados da seguinte forma:

Complemento do Logradouro

210

274

65

 

Caractere

Bairro

275

346

72

 

Caractere

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