Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
DIFERIMENTO
Empresa de Termogeração de Energia Elétrica a Gás
Através
da Resolução 16, de 18-2-2002, publicada na página 37 do DO-RJ,
Parte I, de 22-2-2002, o Secretário Estadual de Energia, da Indústria
Naval e do Petróleo estabeleceu critérios para a concessão de
diferimento do ICMS às empresas que queiram implantar projetos independentes
de termogeração de energia elétrica, nos termos do Decreto 26.271,
de 4-5-2000 (Informativo 19/2000).
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