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Rio de Janeiro

Resolução SEINPE 16/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

ICMS
DIFERIMENTO
Empresa de Termogeração de Energia Elétrica a Gás

Através da Resolução 16, de 18-2-2002, publicada na página 37 do DO-RJ, Parte I, de 22-2-2002, o Secretário Estadual de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo estabeleceu critérios para a concessão de diferimento do ICMS às empresas que queiram implantar projetos independentes de termogeração de energia elétrica, nos termos do Decreto 26.271, de 4-5-2000 (Informativo 19/2000).

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