Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.400 SEF, DE 25-2-2002
(DO-RJ DE 26-2-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Inspetoria
Inclusão
de empresas na inspetoria de Contribuintes de Grande Porte, de
que trata o Anexo I da Resolução 2.988 SEF, de 5-1-99 (Informativo
06/99).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e considerando o que consta do Processo nº
E-04/007.246/2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00
Contribuintes de Grande Porte as empresas relacionadas em anexo, em virtude
de pertencerem a mesmo grupo empresarial ou terem incorporado empresas já
vinculadas àquela inspetoria.
Art. 2º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior
deverão encaminhar à IFE 99.00 Contribuintes de Grande Porte,
no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas
referidas no artigo 1º que anteriormente estavam a elas vinculados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO
À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.400/2002
EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA
DA IFE 99.00
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
03.017.938 |
L C TRANSPORTES LOGÍSTICAS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. |
04.775.827 |
VEM VARIG ENGENHARIA E MANUTENÇÃO S/A |
89.637.490 |
KLABIN S/A |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.